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Entrevista concedida à Jorge Zaidan - Programa Mais Pecuária, no Canal do Boi.
por Canal do Boi - Mais pecuária | 25.09.2023
A rejeição da tese do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) traz à tona a questão da indenização das propriedades rurais que podem ser desapropriadas no Brasil. Em nível nacional, a União teria de desembolsar em torno de R$ 952 milhões para indenizar os proprietários dessas terras, enquanto em nível de Mato Grosso do Sul esse montante seria de R$ 269,8 milhões.
As regras para indenização ainda não foram fechadas, mas há a possibilidade de a compensação abranger somente a terra nua das áreas disputadas, isto é, quando o imóvel rural não tiver nenhum investimento. Ou, então, também por benfeitorias já investidas na fazenda, no caso.
No Estado, poderiam ser indenizados fazendeiros que detém 118 mil hectares nas áreas são conhecidas como Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Ypoi/Triunfo, onde vivem os guarani kaiowá, justo os originários mais afetados pelos conflitos com os ruralistas pelo domínio da terra.
Dados do Cimi (Conselho Indígena Missionário), entidade ligada à igreja católica e que atua em causas indígenas, sustentam que a localidade em questão, entre os anos de 2005 e 2019, foi onde ocorreram mais assassinatos de indígenas no país.
Para Anderson Santos, que é o advogado do Cimi, o principal perigo da proposta é condicionar a demarcação das terras indígenas à discussão da indenização da terra nua dentro desse procedimento, sendo que a Constituição veda isso expressamente.
Ele sustenta que isso pode trazer ainda mais dificuldades ao reconhecimento das áreas indígenas pelo Estado, conforme informou a Pública. “Não se pode gerar mais esse problema para as comunidades indígenas, que já estão amargando a falta de território há séculos”, destacou.
Já Gustavo Passarelli, advogado da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), destacou que, se a indenização pudesse fazer parte do processo administrativo de demarcação de terras indígenas, ajudaria a todos.
Na avaliação dele, se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo. “Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso”, disse.
por Nélio Brandão/Blog do Nélio | 23.09.2023
Gustavo Passarelli, advogado da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), é favorável ao Marco Temporal – chegou a defender a tese jurídica em nome da Famasul e outras entidades de agropecuária no STF em 2021 – e ao pagamento de indenizações pela terra nua. Mas critica que isso ocorra fora do procedimento de demarcação, como propôs Zanin. Para ele, a medida deve ocorrer conforme a vertente sugerida por Alexandre de Moraes.
“Se [a indenização] pudesse fazer parte do processo administrativo [de demarcação de terras indígenas], acho que ajudaria a todos. Se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo”, pontua Passareli. “Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso.”
por Anna Beatriz Anjos e Rafael Oliveira/APUBLICA.ORG | 20.09.2023